Direitos e deveres de quem está inadimplente com o condomínio
Novo Código Civil
O morador de um condomínio pensa duas vezes antes de deixar de pagar a taxa mensal. Com o Novo Código de Processo Civil, a preocupação é ainda maior. Isso porque a cobrança da dívida ficou mais rápida e rígida. O inadimplente pode sofrer uma ação de execução que determina prazo de apenas três dias para o pagamento.
Nome sujo
Os condôminos que não pagaram a taxa de condomínio podem ter os nomes negativados, incluídos em sistemas de proteção ao crédito. Com o nome sujo, o morador fica, por exemplo, impedido de assumir financiamento em banco ou dividir novas compras em qualquer loja do mercado por até cinco anos.
Sem participação
Se estiver inadimplente, a administradora pode impedir que o morador tenha voz em assembleias importantes do condomínio. Na escolhas da vaga da garagem, na eleição do síndico ou na aprovação do orçamento, o morador pode ficar de fora.
Multa e juros
O valor da multa por atraso continua o mesmo 2% no novo CPC. O juros é de até 1% ao mês, conforme o estatuto do condomínio.
Pena de penhora
Segundo o novo CPC, o inadimplente pode perder o imóvel mesmo que seja o único bem da família. Após ser notificado pela Justiça, o condômino tem três dias para sanar a dívida. Caso a taxa não seja quitada, por ordem judicial, os bens são penhorados.
Aluguel
No contrato do aluguel, está determinado se o locatário ou proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio. Se for o dono, ele assumirá as consequências em caso de inadimplência. Se for o locatário, seu contrato de aluguel pode ser rescindido. O proprietário continua respondendo pelo condomínio perante a administração.
Direito de ir e vir
Mesmo inadimplente, o condomínio não pode impedir que o morador use áreas comuns e de lazer. Esse tipo de intervenção ainda é feita, mas no entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a prática não tem amparo legal.
Fonte: oglobo.globo.com